Aos Ilustres Empresários, Advogados, Consultores e público em geral

O tempo que nos separa desde a publicação da Lei 11/99 de 17 de Julho e a institucionalização do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM), em 2002, apesar de curto, já permite constatar que existem hoje, soluções céleres, económicas e confidenciais à demanda dos litígios que procuram na arbitragem, conciliação e mediação os meios de os resolver.

Constituindo facto evidente que a larga maioria dos contratos internacionais comporta convenções de arbitragem, não é menos evidente, antes pelo contrário, que a solução arbitral acompanha hoje um número incalculável de contratos domésticos, recorrendo aos serviços que o CACM oferece aos empresários, juristas e público interessado.

Num momento em que ganha maior relevância o investimento internacional na área dos recursos extractivos, constitui prioridade do CACM desenvolver e intensificar a dimensão internacional, particularmente no âmbito da SADC e igualmente da CPLP.

Sendo incontornável que os meios alternativos de resolução de conflitos constituem uma proposta mais consentânea, mais ajustada, mais eficaz e eficiente para responder à vitalidade das questões suscitadas no mundo dos negócios, o seu engrandecimento só depende de todos nós, empresários, juristas, advogados e público em geral,  para quem vão as nossas saudações

Maputo Janeiro de 2017

Abdul Carimo Issá